Avisos

  Novo regime de licenciamento de canidios. Potaria 421/2004 de 24 de Abril e 422/2004 de 24 de A bril e DL  312/2003 ; 313/2003 ;314/2003 de 17 de Dezembro.

Assim todos os proprietarios de  animais de raça canina devem procurar  os serviços desta junta de freguesia para proceder ao registo do animal quando este atingir os seis meses de idade e requerer a licença para o mesmo.

A licença tem a validade de um ano pelo que deve ser renovada antes ou até à data limite caso contrário o detentor do animal incorre em infração e consequente infração  com coima.

Os detentores de animais de raças perigosas ou potencialmente perigosas devem observar as condições especiais de licenciamento.

Para melhor esclarecimento podem os interessados consultar os serviços da Junta de Freguesia.

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 O recenseamento eleitoral sofreu alterações significativas.

Assim todos os cidadãos são recenseados automaticamente logo que completem 17 anos e podem exercer o direito de voto a partir dos 18 anos.

Para obter o seu nº de eleitor consulte a sua Junta de Freguesia.

De igual modo todos os novos residentes nesta freguesia devem proceder á transferencia do seu recenciamento.  

Para o efeito devem apresentar nesta Junta de freguesia o BI e no caso de transferencia o seu cartão de eleitor ou certidão de eleitor. 

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Decorre a campanha de recolha de pilhas, tinteiros, toners, cartuchos de impressoras e faxs e  telemoveis usados. Podem fazer entrega na Junta de Freguesia.

Contribua para um ambiente melhor.